Atenção: Entidades Executoras do PNAE
Para orientar a operacionalização da distribuição de alimentos para o PNAE, no dia 09 de abril de 2020, o FNDE publicou a Resolução nº02 que “Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.”
![](http://cecanesc.paginas.ufsc.br/files/2020/04/RESOLUÇÃO-Nº-2-DE-9-DE-ABRIL-DE-2020-300x300.png)
Clique aqui e acesse a Resolução CD/FNDE nº02/2020