Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020: Regulamenta a alimentação escolar em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas

08/04/2020 15:35

Atenção, Entidades Executoras do PNAE

Na terça-feira, 07 de abril de 2020, foi promulgada a Lei nº 13.987 que “altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.”

O Art. 21-A, estabelece que: “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

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