Novas resoluções do CFN e ferramenta para controle de QT

10/10/2024 17:47

Atenção nutricionistas do PNAE!

 

Recentemente o CFN publicou novas resoluções (nº788, nº789 e nº790), as quais entram em vigor em substituição à Resolução nº465 de 2010. As novas resoluções regulamentam a ação do nutricionista na alimentação escolar, inclusive trazendo modificações no quadro técnico (QT).

 

  • Resolução CFN nº 788/2024: Estabelece atribuições e competências do nutricionista que atua no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reforçando o papel da escola como promotora da alimentação saudável e a implementação de políticas públicas que reforcem a Segurança Alimentar e Nutricional. Em relação a resolução n°465 de 2010, a nova resolução é mais específica, detalhada e incorpora avanços em políticas de segurança alimentar e nutricional que surgiram após 2010.

 

  • Resolução CFN nº 789/2024: Define novos critérios para dimensionamento do número de nutricionistas nas Entidades Executoras (EEx) e considera fatores como região, porte do município e número de alunos ou número de escolas. Esta resolução detalha a forma de calcular a quantidade adequada de profissionais para assegurar a eficiência no atendimento às necessidades alimentares escolares. A resolução de 2010 classificava o quadro técnico somente de acordo com o número de alunos da escola.

 

  • Resolução CFN nº 790/2024: Trata das diretrizes éticas e profissionais para o nutricionistas que atua na alimentação escolar, reforçando o compromisso com a saúde pública, o respeito às diferenças culturais alimentares e a sustentabilidade no uso de recursos. Também aborda sobre o comprometimento com a Vigilância Sanitária. Em relação à resolução de 2010, a nova resolução traz maior foco em sustentabilidade respeito às diversidades culturais alimentares e a promoção de práticas alimentares saudáveis.

 

Conforme a mudança das novas diretrizes para os parâmetros numéricos mínimos para composição do QT, a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional do FNDE desenvolveu uma ferramenta para calcular automaticamente o número de nutricionistas necessários em cada Entidade Executora (EEx), com base na Resolução CFN nº 789/2024. A ferramenta visa oferecer maior autonomia e praticidade, permitindo que o cálculo seja feito ao inserir o número de escolas da EEx, de acordo com a região. Para acessar a ferramenta clique aqui.

 

As novas resoluções e a ferramenta de controle de QT são abordados no Informanutri n° 26 e n° 27. Aconselha-se a leitura integral do documento para melhor compreensão de todos as novas diretrizes.