Confira os 10 passos para a compra de produtos da agricultura familiar para o PNAE!

30/04/2025 11:13

Você tem dúvidas sobre como funciona a compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar? Enfrenta dificuldades com a chamada pública?

Pensando em facilitar o entendimento do processo, o CECANE UFSC resumiu abaixo os 10 passos para a compra de produtos da agricultura familiar para o PNAE por meio de chamada pública. As informações foram extraídas do Caderno de Compras da Agricultura Familiar, publicado pelo FNDE, visando tornar a leitura mais ágil e acessível.

  • Os dois primeiros passos — orçamento definido e articulação entre os atores sociais — são essenciais para garantir um processo de compras eficiente, transparente e alinhado às reais necessidades das escolas e dos agricultores.
  • Nas etapas 3 e 4 são abordados o planejamento do cardápio e a definição dos preços, as quais são etapas fundamentais para garantir uma alimentação escolar adequada e alinhada ao PNAE. Nesse processo, considera-se a disponibilidade dos produtos da agricultura familiar local e os custos de produção, assegurando uma oferta nutritiva, justa e transparente.
  • Já nos passos 5 e 6 são abordados os tópicos sobre Edital de Chamada Pública e critérios de seleção, que priorizam o fortalecimento da economia local e a valorização da agricultura familiar. É essencial que o documento apresente informações detalhadas, como tipos de produtos, quantidades e cronograma de entregas, para que os agricultores possam elaborar corretamente seus projetos de venda. Esses projetos de venda, elaborados pelos próprios agricultores familiares, formalizam o interesse em fornecer alimentos para a alimentação escolar.
  • Os passos 7 e 8 apresentam recebimento e seleção de projetos de venda e apresentação da amosta. Na seleção, os projetos devem ser organizados por ordem de prioridade conforme a localidade. Dentro de cada grupo, há critérios que valorizam a inclusão social, práticas sustentáveis e a organização dos agricultores familiares. A apresentação das amostras visa garantir a qualidade dos produtos ofertados. Sua obrigatoriedade ou possibilidade deve estar claramente prevista no Edital de Chamada Pública.
  • Por fim, os passos 9 e 10 abordam o contrato de compra e a entrega dos produtos. O contrato formaliza o compromisso entre a Entidade Executora e os fornecedores, devendo seguir as diretrizes do Edital de Chamada Pública. A entrega deve cumprir o cronograma estabelecido e ser acompanhada do termo de recebimento e do documento fiscal.

Confira essas informações nas imagens a seguir.

        

Para complementar, os CECANEs da região Sul (UFSC, UFPR e UFRGS) promoveram um webinário sobre a inserção das mulheres nas compras da agricultura familiar para o PNAE. O evento abordou as recomendações da Resolução FNDE nº 03/2025 e contou com a participação de representantes da Secretaria de Agricultura Familiar (MDA), que apresentaram o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no Sistema 3.0. Também esteve presente a Divisão da Agricultura Familiar (DIDAF/FNDE), trazendo atualizações sobre a regulamentação da Lei nº 14.660/2023, com foco na aquisição de produtos da agricultura familiar produzidos por mulheres.

Clique aqui para acessar o Webinário.